Direitos trabalhistas – Rescisão contratual – Parte 2
10/09/2014
Hoje você vai conhecer os direitos a serem pagos em caso de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado….
Hoje você vai conhecer os direitos a serem pagos em caso de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado. Confira!
Neste quarto post da série “Direitos Trabalhistas” veremos quais os benefícios previstos por lei para os funcionários demitidos e que não precisarão cumprir aviso prévio, sempre com a consultoria do advogado, German Segré, que já começa dando uma super dica:
“No caso de demissão com aviso prévio indenizado as diferenças estão em que o funcionário tem um prazo de recebimento diferente e receberá o saldo de salário, além de um salário de aviso prévio indenizado – independentemente do tempo trabalhado na empresa. É importante lembrar que, caso a demissão ocorra no prazo dos 30 dias antes da data base (em que a sua categoria obriga ao reajuste anual de salário conhecido como dissídio salarial), terá direito a indenização adicional, que é o recebimento de mais um salário. Veremos mais detalhes abaixo.”
Como funciona – essa modalidade acontece quando a empresa demite um funcionário, sem justa causa, e o dispensa de comparecer ao trabalho, pagando o valor equivalente a um salário adicional, como se trabalhado fosse.
Prazo para recebimento dos direitos – a empresa deve pagar a rescisão do funcionário demitido em até 10 dias corridos a contar da data da notificação da demissão.
Quais são os direitos?
Aviso prévio – será pago o valor de um salário e os adicionais que correspondam, por exemplo: adicional de insalubridade ou periculosidade, adicional por tempo de serviço, média de comissões recebidas etc. Vemos então que a base de cálculo do “aviso prévio indenizado” é a remuneração mensal média recebida, não apenas o salário base.
Aviso prévio proporcional – o trabalhador tem direito a receber o equivalente a 3 dias adicionais de trabalho para cada ano que permaneceu na empresa. Exemplo: você trabalhou 5 anos na empresa, então receberá um valor equivalente a 45 dias (30 dias + 15 dias), conforme cálculo explicado no post anterior.
Saldo de salário – será o equivalente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
Férias – Serão pagas proporcionais, ou vencidas, conforme o caso.
13º salário proporcional – será pago valor proporcional a 1/12 a cada mês trabalhado, contando de 1º de janeiro até o dia da demissão.
Multa de 40% sobre o FGTS – a empresa pagará 40% do valor de contribuição – que tiver depositado – no seu Fundo de Garantia referente ao trabalho nessa empresa.
DICAS DO GERMAN
Como dar entrada no seguro-desemprego
Ao ser demitido – e desde que ainda não tenha sido contratado por outra empresa – o funcionário terá direito a solicitar o seguro desemprego, cujo valor dependerá do salário recebido e do tempo que trabalhado. Para receber o benefício, deve-se procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, uma Delegacia Regional do Trabalho, ou ainda um posto do SINE – Sistema Nacional de Emprego, com os documentos abaixo relacionados.
Documentos necessários
- As 2 vias do requerimento e o termo de rescisão contratual (a empresa fornecerá ao fazer a rescisão do contrato de trabalho);
- Cartão PIS-PASEP ou extrato atualizado, ou o Cartão do Cidadão;
- RG ou certidão de nascimento, ou reservista;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de residência (qualquer conta de luz, gás etc., em seu nome)
Para ler os posts anteriores, clique nos links abaixo:
- Demissão com justa causa
- Demitindo a empresa
- Rescisão contratual – Parte 1 – Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado
Na quarta que vem vamos falar sobre FGTS, o que é e quando pode ser sacado. Para acompanhar estes e outros posts, cadastre seu e-mail aqui no blog e seja avisada a cada nova postagem. Curta também a nossa página no Facebook, clicando aqui.
Nos vemos!
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Bom dia Patrícia.
Muito bom as informações. Acompanho o seu blog todos os dias.
Sou uma dúvida: o pagamento das verbas rescisórias no caso de aviso prévio indenizado não seria 10 dias corridos ou invés de úteis?
Bjo Paty.
Em até 10 dias corridos 😀
Patrícia, e quando a pessoa é dispensada ainda dentro do período de 90 dias de experiência, quais são os seus direitos?
Obrigada,
Leci
Esse será o tema do post da semana que vem! 😀
Paty, é errado fazer acordo com a empresa? Por exemplo houve duas empresas que eu pedi a conta daí, eles me demitiram sem justa causa mas eu devolvi a multa de 40%.
Muitas empresas fazem isso, e parece que depende muito do funcionário também, mas isso é correto?
bjinhos, Leila
Oi, Leila. Eu não sei se juridicamente isso é correto. Assim como vc, eu sei que muitas empresas fazem isso informalmente, mas daí a saber se legalmente é certo eu tenho minhas dúvidas. Vamos mandar sua pergunta para o dr. German, OK? Bjs
Ok. Obrigada, vou aguardar a resposta.
Bjus,
Leila
E no caso do funcionário que pede demissão porque simplesmente não aguenta mais os abusos da empresa, porem ela não quer levar a justiça, só quer que esse pesadelo termine?
Oi, Alice. Vc quer saber quais são os seus direitos caso peça demissão? É isso?
Oi, Patrícia.
Fui demitida sem justa causa e o período de aviso prévio está quase no fim. Como ainda não fizeram a homologação e a data-base da empresa onde fui demitida será em 1o de março, significa que terei direito à indenização, já que recebi o aviso de desligamento em janeiro?
Nosso consultor irá postar um texto sobre isso na semana que vem. Por favor, fique ligada para acompanhar. Abs!
Pode deixar, ficarei ligada no blog! 🙂