Direitos trabalhistas – Demitindo a empresa

O tema de hoje é, no mínimo, curioso. Você sabia que um funcionário pode pedir demissão por justa causa e receber seus direitos? Veja em que casos isso pode acontecer!

Na semana passada falamos sobre demissão por justa causa por parte das empresas (para ler, clique aqui), mas hoje o tema é quando o funcionário pede demissão por justa causa. Seria mais ou menos o empregado demitir a empresa!

Os motivos que justificariam um funcionário a pedir demissão por justa causa podem ser vários, como por exemplo:

• Sobrecarga física – quando o superior exige do funcionário esforço físico inapropriado para o qual ele não tem capacidade ou que seja abusivo, seja por idade, saúde ou ainda pela qualificação profissional.

• Quebra de contrato – quando o empregador não cumpre as normas estabelecidas em contrato ou quando a empresa adota uma conduta que infrinja as leis trabalhistas, por exemplo, atrasar constantemente os pagamentos, não efetuar as correções salariais determinadas por lei etc.

• Risco de morte – caso o funcionário fique vulnerável e coloque em risco a sua segurança para exercer suas funções, por falta de equipamentos e/ou descumprimento de normas de segurança

• Danos e/ou assédio moral – quando o funcionário é submetido a situações de constrangimento moral como xingamentos, discriminação, são ridicularizados, sofrem bullying, inclusive em situações de revistas intimas que gerem atitudes e/ou comentários constrangedores etc.

• Assédio sexual – a mulher tem sido o alvo principal desse tipo de conduta que, aliás, não tem um conceituação clara. Isto é, não há como definir o que é exatamente assédio sexual, pois se trata de uma questão cultural. Há países em que se considera assédio o simples ato de o chefe cumprimentar a funcionária com um beijo, o que é perfeitamente aceitável em muitas empresas brasileiras. Então vale aqui o bom senso. Mas é importante ressaltar que o assédio sexual ou moral, pode ser contra a mulher, contra o homem, contra um subordinado, contra um igual, ou ainda contra um superior.

No caso de o funcionário pedir demissão por justa causa, ele conserva o direito de receber os benefícios pagos nas demissões sem justa causa, como Aviso Prévio remunerado, férias e 13º proporcionais, sacar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego.

Como pedir demissão com justa causa

O advogado German Segré informa como dar entrada nesse processo.

“Não há uma forma definida em lei, o empregado que deseja notificar a rescisão indireta pode enviar uma notificação extrajudicial – Carta Registrada com aviso de recebimento ou através de Cartório –, explicitando a demissão indireta e os motivos – a falta grave –, imediatamente à sua ocorrência, de forma clara, e solicitando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Nesta opção, ficará sujeito a que o empregador tente, na justiça trabalhista, descaracterizar a justa causa. A outra opção é fazer pedido judicial, aguardando o pronunciamento da justiça trabalhista sobre a justa causa, permanecendo ou não no emprego. Em ambos os casos será importante contar com provas do ocorrido (documentos, testemunhas etc.).”

Na semana que vem vamos falar sobre os direitos nas rescisões contratuais. Para acompanhar estes e outros posts, cadastre seu e-mail aqui no blog e seja avisada a cada nova postagem. Curta também a nossa página no Facebook, clicando aqui.

Nos vemos!
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22 comments

    Bom dia Patricia,

    Olha algumas dessas coisas já aconteceu comigo, porém por ser muito nova também nem sabia que tinha direitos…..Obrigada por nos ensinar sempre….um abraço

    Dna, estou a 19 anos na mesma firma, já tentaram me mandar embora por justa causa, colocando pessoas pra me prejudicar, colocavam papel xingando minha familia, e outras coisas mais, neste caso como devo agir, pois testemunha ninguem quer ser, colocaram até funcionários contra minha pessoa, quase entrei em depressão, meu cabelo caiu bastante por causa do stress que vivia todos os dias,tentaram me colocar até outra função, além da kinha pra me humilhar, mas não deixei isso acontecer, hoje estou bem.Mas nessa situação como deve agir, buscando meus direitos, sem ter provas concretas?

      Oi, Gislene. Conforme instrução do nosso consultor, o advogado German Segré, não tem como dar entrada em um processo sem testemunhas ou sem provas concretas. Só a palavra não tem peso, até porque, você vai falar uma coisa e provavelmente a empresa vai negar. Fica uma palavra contra outra e aí nada se prova. Se você está bem agora, mas acha que pode acontecer esse tipo de coisa novamente, busque outro emprego. Passar por esse tipo de coisa não vale a pena. Beijos!

    Mais um post muito informativo! Adorando essa nova serie. Obrigada!

    Obrigado por suas orientações

    Olá, Patrícia!
    Muito bom seu artigo, gosto muito do seu blog.
    Apenas para acrescentar, somente o juiz pode reconhecer a rescisão indireta e determinar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Assim, o ajuizamento de uma reclamação trabalhista buscando esse reconhecimento é fundamental, até mesmo porque o juiz poderá entender que os motivos alegados pelo trabalhador são insuficientes para caracterizar essa modalidade de rescisão.
    Abraços!

      Obrigada pelo complemento! O assunto é bem extenso e toda informação extra é bem-vinda! Bjs

    ESTOU AMANDO ESSES POSTS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, POIS SOU FORMADA EM RH, E ESTOU PROCURANDO ALGO PARA TRABALHAR NA ÁREA, E QUERO ME APROFUNDAR MAIS, ESSES POSTS ESTÃO ME AJUDANDO MUITO.

    Arrasou Paty .. Estou aprendendo muito com esses novos posta.. Imagina no blog novo?! Que Deus te inspire a cada dia mais…. Bjos Mari.

      O novo está ficando incrível!

    Muito bom! Eu já sabia disso!

    Olá, gostaria que me tirace uma duvida, entrei o meu primeiro emprego dia 02/12/213 e a empresa fecho as portas dia 13/03/2015 tenho direito ao seguro desemprego, com essa nova lei, a minha demissão foi porque a empresa fecho as portas. Me ajude por favor obrigado pela atenção.

      A nova lei exige 18 meses de trabalho para a primeira solicitação do seguro e, pelas contas, vc trabalhou lá por 14 meses, certo?

        certo eu tenho direito ao meu seguro desemprego, pos minha carteira foi assinada ainda na lei antiga e era de 6 meses e eu tenho um ano e três meses. e o motivo e a epresam que vai fecha as portas

    Ola patricia.
    meu nome e daniela… achei muito interessante esse site. Estou em uma empresa que esta atrasando o salarios…. sai de ferias e nao recebi…. nem sequer assinei os papeis… minhas feriasnja estao na metade e nem recebi meu salario nem as ferias…. so fiquei sabendo que estaria de ferias quando peguei minha escala… e 15 dias antes…. nao 30 como diz a lei.., nesse caso seria suficienten para pedir demissao a empresa? Obrigada

      Você pode pedir demissão quando desejar, não é necessário ter um motivo.

    sofri assedio morar. e castigos sem merecimento. e esploracao no trabalho. tive depressao e panico. estou afastada a 3meses da empresa n consigo nem passarperto da empresa q entro em panico. tenho tudo documentado. pelo cerest e tesunhas. e ainda tomo remedio p dor
    ir e antt deprecivo. n quero voltR a trabalhar. de manha fico tonta e a tarde sonolenta. se n tomo tudo e motivo pra chorar. o q possso fazer p n voltar maiis. sem perder tudo.

      Vc deve buscar um advogado trabalhista para lhe dar assessoria. Faça isso o quanto antes. Bjs

    Um amigo e eu somos Menores aprendizes e Fomos contratados na mesma empresa e recebemos um cartão de Unidonto como todos os outras contribuidores, tirei dúvidas e tudo mais com os encarregados da empresa, quando fui usar meu cartão na hora da empresa pagar a parte dela, disseram que eu não tenho cartão Unidonto e se eu tivesse me entregaram errado por que nenhum menor na empresa deve ganhar o cartão unidonto.
    Isso faz como danos morais? Ou so um erro comum da empresa?

      Se essa é a regra da empresa, então parece que alguém lhe entregou por engano. Verifique e informe-se na própria empresa. Mas um conselho que eu lhe dou, considerando que vc é jovem aprendiz é para que vc não vá por esse lado de querer processar seu empregador por tudo e qualquer coisa. Saiba tolerar erros, pois todos estão sujeitos, mas se vc agir a ferro e a fogo, agirão contigo da mesma forma. Abs!

    No meu caso tenho direito a essa recizao indireta? Completo um ano de carteira dia 2 de janeiro mas trabalhei 6 meses sem registrar sofri um assedio a 15 dias tenho provas e nao tenho nehum deposito do fgts da empresa meu patrao diz que ele pode depositar quando eu pedir conta estou sem saber o quw fazer.

      Melhor vc buscar informações com um advogado trabalhista. Abs!

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