Direitos do devedor, não aceite abusos!
11/10/2018
Sim, devedor tem direitos. Se o credor tem direito a cobrar juros abusivos, o devedor também tem direito de se…
Sim, devedor tem direitos. Se o credor tem direito a cobrar juros abusivos, o devedor também tem direito de se defender. Conheça os seus direitos e não aceite abusos!
Devedor não é criminoso
A história se repete: os bancos, as financeiras e o comércio em geral incentivam o consumo imediato 24 horas por dia.
- Você não tem dinheiro? Sem problema, compre parcelado!
- Perdeu o emprego? Não se preocupe, você tem um limite alto na conta, não precisa se privar de nada! Até lá você arranja outro trabalho, paga e ficará tudo bem!
- Quer um carro agora? Você pode: financie em 36, 48, 72 meses!
- Leve agora, pague depois.
- E as mais do que famosas “parcelinhas que cabem no seu bolso”
Com isso, milhões de brasileiros viram a “chance” de terem tudo o que quisessem de uma vez só.
Sem planejamento, sem fazer contas, sem pensar que poderiam não dar conta de pagar.
O comércio aqueceu, os bancos lucraram como nunca e todo mundo achou que estava tudo ótimo. #sqn
Com a crise e o desemprego, milhões de pessoas se viram endividadas pelos próximos ANOS, sem ter como pagar tudo o que consumiram.
A alegria virou tristeza e as “parcelinhas”, tão inofensivas, se tornaram bolas de neve capazes de destruir não só o orçamento das famílias, mas também, tirar a paz, gerar brigas, desentendimentos e até divórcios.
Agora, os mesmos bancos, financeiras e o comércio – que não contavam aquelas verdades tão escondidas nas letras miúdas dos contratos – tratam o devedor (que eles ajudaram a criar) como se fosse um criminoso.
Muitas empresas estão cobrando de forma ilegal e o devedor, que se sente a pior criatura do mundo.
O devedor desconhece seus direitos e sucumbe sob as ameaças e mentiras que muitas empresas de cobrança praticam ilegalmente.
Verdades sobre as dívidas
Entrevistei o Dr. Ronaldo Gotlib, advogado e presidente do IBEJUR – Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, que há 20 anos trabalha com o direito do devedor.
Ele publicou o que chama de 5 verdades sobre cobrança, que relato abaixo:
VERDADE 1 – É direito de todo devedor não pagar suas dívidas
Não pagar uma dívida gera consequências, mas o direito de não pagar é legal e não provoca penalidades que levem à prisão civil, a não ser dívidas de pensão alimentícia.
Isso quer dizer que dever não é crime, portanto nenhum cobrador pode tratar o devedor como criminoso.
VERDADE 2 – O nome do devedor somente pode constar nos cadastros de não pagadores pelo prazo máximo de cinco anos.
No procedimento de cobrança administrativa, o credor (bancos e financeiras) pode requerer que o nome do devedor passe a constar dos cadastros restritivos de crédito.
Mas não deixe que eles cobrem além do que é devido, apenas por medo de ter seu nome negativado.
Não acredite em tudo o que o credor diz.
Ele pode falar que a sua dívida é de 10 mil reais, mas ele tem que provar esse valor que, muitas vezes, é irreal.
Porém, o devedor se assusta com o fato de ser negativado, não confere o valor e aceita pagar parcelando por muitos meses só para ficar “limpo”.
Cuidado!
VERDADE 3 – O credor pode processar o devedor para receber o valor que considera lhe é devido.
O credor pode entrar com uma ação judicial de cobrança a fim de receber o valor que considera que lhe é devido, mas o devedor tem o direito de exercer plenamente sua defesa.
Inclusive, exigir que seja apresentada a memória de cálculo que fez a dívida chegar àquele valor.
Em muitos casos, a memória de cálculo não chega – legalmente – ao valor que a empresa quer cobrar.
Ela joga o valor nas alturas para propor uma “negociação” onde quem ganha é sempre ele.
VERDADE 4 – Existem formas legais e ilegais de cobrança
O credor pode cobrar por carta, telefonema, e-mail etc., mas há regras.
Se o credor ameaçar, mentir ou pressionar o devedor, esse devedor pode processá-lo e o credor pode ser punido com multa e até detenção.
Ou seja, dever não é crime, mas cobrar de forma ilegal é.
VERDADE 5 – Uma dívida só pode ser cobrada por 5 anos
Como vimos, o nome sai dos serviços de proteção ao crédito, mas o credor não pode mais cobrar (mandar carta, e-mail, telefonemas etc.).
A dívida continua lá, mas ele não pode cobrar.
O devedor pode ter restrições a crédito e, para fazer essas restrições desaparecerem, pode optar por pagar por vontade própria, mas não pode ser mais cobrado.
IMPORTANTE: não estamos dizendo que o devedor deve dar calote, de forma alguma!
Todos devemos cumprir nossas obrigações.
O que queremos com esse post é deixar claro que o devedor não deve ser tratado como criminoso e nem ser enganado e levado a pagar mais do que realmente deve.
Informe-se!
Aconselho que você siga o canal do Dr. Ronaldo Gotlib no YouTube.
Aprendi muito assistindo seus vídeos e tive o privilégio de fazer um Skype de duas horas, onde ele me passou essas informações que todo devedor deve saber.
Para se inscrever no canal do Dr. Ronaldo Gotlib, clique aqui.
E se você tem alguma pergunta sobre o tema, deixe nos comentários e estaremos repassando ao Dr. Ronaldo.
Nos vemos!
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Bom dia,
Bem apropriado esse texto, veio em excelente hora! Temos uma dívida originada pela falência de uma empresa familiar,e não temos como honrar. Já nos ligaram muito e em diversos horários, mas não fizemos acordo. Como está perto dos “5 anos”, eles passaram a ligar diariamente, várias vezes por dia. Pedi para que ligassem fora do meu horário de trabalho, o que ocorreu apenas uma vez, retornando então à amolação diária… Na última conversa falei que eles estavam atrapalhando meu serviço, e a resposta foi que as ligações iriam continuar porque nenhum dos envolvidos no contrato estava demonstrando interesse em acertar a dívida. O que não é verdade. Enfim, deixamos de atender ligações, o que a empresa fez? Ligou para um irmão meu, que não tem e nunca teve nenhum envolvimento com a empresa, ou com os contratos. Absurdo isso!
Essas empresas existem para isso e não estão preocupadas se estão infringindo as leis. Jamais poderiam ter ligado para um terceiro e eles sabem muito bem disso. É trocar os telefones e se organizar para fazer um acerto assim que possível. Com a cabeça quente não se tomam boas decisões. Beijos!
Uma pessoa foi avalista de outra pessoa que pegou empréstimo no banco e esta não conseguiu pagar as parcelas. Anos depois esta pessoa faleceu e tb o banco entrou na justiça para cobrança da dívida recaindo sobre a avalista. Esta não sabia desta ação e a mesma foi julgada sem nem mesmo a avalista poder se defender por não ter sido notificada. A ação foi julgada dando causa ganha para o banco. A avalista descobriu a existência dessa ação a partir do momento que começou a ser descontado de seu salário, já que era funcionária pública. Começou a pagar em agosto de 2010 e deve terminar o pagamento em novembro deste ano. A dívida era de R$8.000,00 no ano de 1999. Ela está pagando um total R$ 104.666,16. Quando soube dessa dívida, tentou reverter isso através de um advogado, porém sem sucesso. Este avalista teria algum meio de reverter esta situação, já que não tinha conhecimento da ação?
Peça para que ela entre em contato com o Dr. Ronaldo Gotlib que está com os contatos no post. Façam isso o quanto antes! Abs
Grata, Patrícia.
Foi mandado um e-mail para o atendimento do Dr. Ronaldo Gotlib.
Você é uma pessoa inspiradora. Bjs e Deus te abençoe sempre.
Ele já está avisado que minhas “blindetes” vão entrar em contato! Beijos
Paty, sei que muita gente boa “enfiou os pés pelas mãos” com tanto crédito fácil e hoje tem dificuldades para honrar esses pagamentos e luta para sair dessa situação.
Infelizmente também tem o outro lado da história: pessoas que compram já sabendo que não vão poder pagar e ficam dando desculpas esfarrapadas, fazem uma encomenda de uma peça personalizada (que não tem como vender para outra pessoa) e só avisam que vai ser à prazo na hora de pegar. Quando você cobra, mesmo que meses depois da compra, ficam com raiva como se quem vendeu estivesse errado e até atravessam a rua depois para não te encontrar (considerando que em cidade pequena todo mundo conhece todo mundo). Embora muitas pessoas passem aperto, outras já fazem de pilantragem mesmo! Espero que entenda o meu ponto de vista e desculpe o desabafo, mas passo por isso quase todos os dias! (e sei que você passou por situações dessas também na época da sua loja) Beijos,
O que vc falou acontece sim, e muito! O pequeno empreendedor sofre e até quebra…
Porém, Há duas questões:
Uma é do pequeno comerciante, que eu SEMPRE indico que não deixe o cliente definir como vai pagar. Quando a gente compra qualquer coisa, é o vendedor quem define como será pago e não quem está comprando. Por isso, o pequeno empreendedor – principalmente quem trabalha com personalizados e produtos sob medida – não devem aceitar encomenda sem, no mínimo, 50% adiantado.
A outra questão é essa que tratamos no post, que fala sobre grande dívidas, com escritórios de cobrança etc. Para esse tipo de dívida o credor (bancos, financeiras etc.) tem todo o risco bem calculado e ganham muito quando o devedor fica inadimplente. O sistema é feito para receber 4, 5, 10 vezes mais que o devido e isso é que é injusto. Incentivam o crédito irresponsável e depois mandam a conta!
Adote essa estratégia dos 50%, Charlene. Não dá moleza, não!! Bjs
Meu esposo está pagando um acordo, como a senhora falou, pra que n ficasse com nome negativo fez um acordo no banco mas ficou desempregado. Não temos o valor total para quitar, digamos que seja 3 mil o que falta e só temos 2 mil. Será que realmente não teria a possibilidade de baixar um tanto de juros do acordo para que pagassemos de uma vez? Eles informaram que não, mas nem sei se é isso de fato.
Eles não são obrigados a aceitar um acordo, porém, vcs podem continuar insistindo. Abs!
Paty, estou desempregada hoje faz exato 1 ano, tenho tentado me recolocar no mercado, mas percebo que quando chego à última fase do processo seletivo sou descartada, pois é assim que estou me sentindo, descartada…
As empresas não me contratam, pois devido a dívidas com banco meu nome está no SPC. Minha pergunta é, é contra a lei não me contratarem pela inadimplência, porém como ficar adimplente sem um vínculo empregatício???
As empresas têm seus critérios e não são obrigadas a contratar. Mas, se você está há um ano buscando algo que não acontece, que tal mudar de alvo e tentar usar os seus talentos para si mesma? Se o mercado te descarta, faça o seu próprio mercado!
Olá,a mais ou menos 6 meses perdi meu sogro, precisei postar de trabalhar para ajudá-lo e com isso precisamos vender um veículo para pagar as dívidas básicas. A pensa o por morte q deveria ser passada para minha sogra o inss ainda não liberou. Acumulamos dívidas com empréstimos no cartão de credito e no limite tbm, somados foi um valor de 35,000.00,posso perder a minha casa( está financiada pela caixa) por causa dessa dívida?
Vc pode perder a casa se deixar de pagar o financiamento, pois ela é a garantia dessa operação. Dívida com cartão e empréstimo (que não têm o imóvel como garantia) não te fazem perder o bem, até porque, o imóvel é da Caixa e não seu, até que vc termine de pagar.
Obrigada!