Contrato de experiência: o que é e seus direitos

02/10/2014

Contrato de experiência: o que é e seus direitos

Se você está pensando em ingressar em um novo trabalho ou quer se atualizar quanto ao contrato de experiência, confira…

Se você está pensando em ingressar em um novo trabalho ou quer se atualizar quanto ao contrato de experiência, confira o post de hoje.

new_jobO contrato de experiência é uma via de mão dupla: de um lado, a empresa analisa se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado e, do outro, o empregado analisa se a empresa oferece as condições – de segurança, hierárquicas, salariais etc. – que ele procura.

O prazo do contrato é sempre determinado, não pode exceder 90 dias e poderá ser prorrogado apenas uma vez. Pode ser assinado por um período inicial de 30 dias e, caso as partes estejam de acordo, poderá ser prorrogado uma única vez por, no máximo, outros 60 dias. Se for feito inicialmente por 45 dias, somente poderá ser prorrogado por outros 45 dias e assim sucessivamente. Fique atenta às dicas do advogado German Segré:

  • Se no contrato constar, por exemplo, que ele é de 45 dias prorrogáveis por mais 45, significa que essa prorrogação será automática e não é preciso assinar novamente, caso as partes queiram continuar a experiência;
  • Se empresa e empregador quiserem continuar o contrato, não é preciso assinar um novo. Se o contrato de experiência findar e o empregado continuar trabalhando, automaticamente esse contrato de trabalho passará a ser por prazo indeterminado, passando esse funcionário a ser efetivo;
  • Se a empresa fizer mais de uma prorrogação, o contrato será considerado de prazo indeterminado e o funcionário passará a ser efetivo;
  • Mesmo sendo um contrato de experiência, deve ser anotado na Carteira de Trabalho;
  • Ocorrendo eventual acidente de trabalho que provoque o afastamento por mais de 15 dias, o contrato de experiência será suspenso e retomado após o retorno da licença. A modo de exemplo: os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa como ocorre nos contratos por prazo indeterminado, mas a partir do 16° dia o contrato será suspenso e o benefício que o empregado receberá será de responsabilidade do INSS (obviamente desde que o empregado tenha sido registrado). Após autorização médica, o funcionário voltará ao trabalho – mediante perícia do INSS – e cumprirá o prazo que falta do seu contrato (que poderá ser encerrado ou prorrogado no final do prazo como qualquer contrato de experiência);
  • A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória – como regra geral até 5 meses após o parto – conforme determina a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho.

Vencido o prazo do contrato de experiência, se uma das partes não quiser continuá-lo, quais são os direitos do empregado?

Nesse caso, o contrato extingue-se naturalmente, não sendo necessária nenhuma nova documentação. Se o funcionário manifestar seu desejo de não permanecer na empresa não terá de pagar nenhum tipo de indenização ao empregador, pois o contrato extinguiu-se naturalmente no seu prazo.

O empregado receberá:

  • Saldo de salários;
  • Salário família (caso atenda aos requisitos);
  • Férias (proporcionais aos dias trabalhados);
  • 1/3 sobre férias proporcionais;
  • 13º salário (proporcional aos meses trabalhados);
  • Poderá sacar o FGTS do período.

O empregado não terá direito a:

  • Multa de 40% sobre FGTS;
  • Indenização;
  • Seguro desemprego

Na semana que vem vamos falar sobre rescisão no período de experiência, ou seja, quando o funcionário é demitido ou pede demissão dentro desse período, sempre com a assessoria do advogado German Segré.

 

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7 comentários

    Muito Bom !!!

    Que bom aprendendo sobre rescisão , joia

    Paty boa noite. Qual é o email que eu tinha antes seu por favor? É que estou vendo meus emails pelo celular e queria te fazer uma pergunta como eu fazia antes.Seus conselhos tem sido maravilhosos. Obrigada Deus te abençoe. Bjs Mônica

      É só mandar pelo Contato aqui mesmo do blog! Bjs

    Muito interessante e esclarecedor o post….como estou a procura de um emprego, me foi muito útil!!

    Olá. Estou em uma empresa e estou cumprindo contrato de experiencia de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45. Gostaria de saber se quando finalizarem estes 45 dias, posso desistir do contrato sem ser obrigado a cumprir ou pagar aviso prévio. Hoje fazem 36 dias que estou trabalhando. Eu consegui um outro emprego, e não vou ter disponibilidade de horários para cumprir o aviso prévio trabalhado.

      Dê uma lida no seu contrato de trabalho para saber o que ele diz. Abs!

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